(DOE de 21/06/2016)
Altera a Resolução SF-61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
RESOLVE:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-61/08, de 05-11-2008:
I – o artigo 4°:
“Artigo 4° Em cada sorteio, serão distribuídos 598 prêmios, nos seguintes valores:
I – 1 (um) de R$ 1.000.000,00;
II – 2 (dois) de R$ 500.000,00;
III – 10 (dez) de R$ 100.000,00;
IV – 15 (quinze) de R$ 50.000,00;
V – 20 (vinte) de R$ 10.000,00;
VI – 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;
VII – 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.
§ 1° Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do “caput” será de R$ 2.000.000,00;
§ 2° Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 598, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
§ 3° Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
§ 4° Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.” (NR);
II – o artigo 4°-A:
“Artigo 4°-A Os prêmios de que trata o artigo 4° serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 598, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR);
III – a alínea “b” do inciso II do artigo 4°-B:
“b) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do software que contém o algoritmo matemático para apuração dos bilhetes premiados;” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do sorteio 92, conforme cronograma no Anexo Único da Resolução SF-61/08, de 05-11-2008.