(DOM de 22/06/2016)
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5° do Dec. n° 27.157, de 18 de abril de 2016, para o cumprimento das condições estabelecidas para a concessão da redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, na forma que indica.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado de 31 de maio para 31 de julho, deste exercício, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5° do Dec. n° 27.157, de 18 de abril de 2016, para a comprovação do cumprimento das condições estabelecidas para a concessão da redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos clubes sociais e recreativos, de regatas, das agremiações e clubes de caráter desportivo e de futebol, junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de junho 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
LUIZ ANTONIO GALVÃO
Chefe de Gabinete do Prefeito, em exercício
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda