(DOM de 22/06/2016)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 05, de 20 de março de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 3° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 05, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ……………………………………………………
§ 2° Para os débitos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, o interessado deverá, previamente, selecioná-los no sistema da NFS-e.
§ 3° Aplica-se a disciplina das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e aos débitos de ISS decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço – NFTS e da Declaração de Planos de Saúde – DPS, desde que não inscritos em dívida ativa.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.