(DOE de 23/06/2016)
Introduz alterações no Decreto n° 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 27/2016, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2016, que estende ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 97/2010, que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 35.679, de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 6° Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições dos seguintes Protocolos ICMS: (NR)
I – 41/2015, no período de 1° de julho a 31 de agosto de 2015; e (REN/NR)
II – 27/2016, no período de 5 de maio a 30 de junho de 2016. (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° A partir de 1° de julho de 2016, o Anexo 2 do Decreto n° 35.679, de 2010, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 194° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DO DECRETO N° 35.679/2010
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art. 2°)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | PROTOCOLO ICMS | VIGÊNCIA |
…………………………………… | …………………………. | …………………………. |
Espírito Santo |
27/2016 | 01.07.2016 |
”