(DOE de 28/06/2016)
Altera a Portaria SUTRI N° 518, de 29 de dezembro de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 5° da Portaria SUTRI n° 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de julho de 2016.” (nr)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de junho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação