(DOE de 27/06/2016)
Prorroga a data de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes aos meses 04/2016 e 05/2016, e o prazo para entrega da Guia de informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM, referente ao mês 05/2016, para as datas especificadas.
DECRETA:
Art. 1° Ficam excepcionalmente prorrogados:
I – para o dia 30 de junho de 2016, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes aos meses de apuração 04/2016 e 05/2016.
II – para o dia 17 de junho de 2016, o prazo para entrega e pagamento da Guia de informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM, referente ao mês de maio de 2016, entregues nos dias 16 e 17 de junho.
Art. 2° Fica revogado o Decreto n. 20.932, de 14 de junho de 2016.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir do dia 14 de maio de 2016, em relação ao inciso I do artigo 1°;
II – a partir do dia 15 de junho de 2016, em relação ao inciso II do artigo 1°; e
III – a partir da data da publicação, em relação ao artigo 2°
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2016, 128° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual