(DOU de 24/06/2016)
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas 05 (cinco) Gerências do interior deste Estado, aqui especificada e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do MTb,
CONSIDERANDO, que a portaria GS/SRTE/SC/N° 369, de 18 de julho de 2014, publicada no DOU de 24/07/2014 – Seção 1, pág. 451 que instituiu a obrigatoriedade de adoção do sistema Homolognet na Sede desta SRTE/SC;
CONSIDERANDO, ser meta institucional determinada pelos órgãos de controle deste Ministério do Trabalho a adoção ao sistema Homolognet e, em especial a Portaria Ministerial n° 860, de 26/06/2015, publicada no Boletim Administrativo n° 26, de 03 de julho de 2015, que determina no item 10 – Das Metas Intermediárias atribuídas a esta Superintendência a obrigatoriedade da implantação e utilização do sistema Homolognet na Sede e em todas as Gerências do estado, resolve:
Art. 1° Fica estabelecido para fins de Assistência à Homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no § 1°, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que trata a portaria MTE n° 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE n° 15, ambas de 14 de julho de 2010, as duas publicadas no D.O.U. de 15/07/2010, a partir de 30 de junho de 2016, nos atendimentos realizados nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Blumenau, Chapecó, Criciúma, Joinville E Lages.
Art. 2° Em todas as Gerências deste Estado e na Sede desta Superintendência/Seção de Relações do Trabalho, a partir da publicação desta portaria os interessados receberão orientações sobre o uso do sistema Homolognet.
Art. 3° Os casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do trabalho desta SRTE-SC.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2016.
IVANILDO MOTA DE SOUZA