(DOM de 30/10/2012)
Notifica do lançamento de oficio de tributos municipais relativos ao exercício de 2013, dispõe sobre a forma e os prazos de pagamento dos respectivos créditos tributários, determina o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais – CARTRIM – para o exercício de 2013, estabelece dedução de percentual nos casos de pagamento antecipado integral do total dos Impostos e torna público o índice oficial de atualização dos valores dispostos na Lei nº 2.597/08, bem como publica a tabela atualizada dos valores de referência constantes dos Anexos da Lei nº 2.597/08.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no usa de suas atribuições legais e
considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e § 5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 184, § 2º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/08 e o art. 1º da Lei n° 1.813/00,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam notificados do lançamento dos tributos da competência do Município para o exercício de 2013 os seus respectivos contribuintes.
Art. 2º – O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Parágrafo único. Em função da emissão de cada guia efetivamente utilizada no recolhimento de créditos tributários, será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante no Anexo I da Lei nº 2597/08, em conformidade com o disposto no art. 160, inciso III, da lei mencionada.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os carnês a que se referem os artigos 4º e 6º deste Decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos.
§ 1º Se o contribuinte não declarar endereço para correspondência, o carnê será enviado:
I – Para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no art. 4º;
II – Para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta de estabelecimento prestador para o domicílio fiscal indicado no cartão do alvará do contribuinte, no caso do carnê previsto no artigo 6º.
§ 2º No caso de não recebimento do carnê no prazo normal, o contribuinte deverá retirá-lo na repartição competente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição nº 100, Centro.
§ 3º Quando não for informado endereço de correspondência, não será enviado ao contribuinte o carnê referido no art. 4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no §2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4º O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 08/01/2013, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU;
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 07/02/2013, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU;
III – Pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Os contribuintes do ISSQN obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverão recolher o imposto exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), de que trata o Decreto nº 10.767/08, conforme vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º O Carnê do ISSQN dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 08/01/2013, descontando-se 10% do valor referente ao ISS;
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 07/02/2013, descontando-se 7% do valor referente ao ISS;
III – Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto.
Art. 7º Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2597/08 e os valores venais apurados na forma do art. 13 da Lei nº 2597/08 serão atualizados monetariamente em 1º de Janeiro de 2013, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 1.813/00, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2011 e setembro de 2012, correspondente a 5,28% (cinco vírgula vinte e oito por cento)
Art. 8º Tendo em vista a atualização prevista no art. 265 da Lei n° 2.597/08 e, em consequência do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a tabela de valores correspondentes à atualização, em 1° de janeiro de 2013, dos valores constantes dos Anexos I, II e IV da Lei n° 2.597/08.
Art. 9º Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais – CARTRIM – para o exercício de 2013, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Niterói, 29 de outubro de 2012.
Jorge Roberto Silveira
Prefeito
ANEXO I
Atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal:
Multas |
Valor R$ |
M0 |
54,86 |
M1 |
109,72 |
M2 |
219,45 |
M3 |
329,17 |
M4 |
438,89 |
M5 |
548,61 |
M10 |
1.097,23 |
M20 |
2.194,46 |
Taxas |
Valor R$ |
AA |
2,74 |
A0 |
5,49 |
A1 |
10,97 |
A2 |
21,94 |
A3 |
32,92 |
A4 |
43,88 |
A5 |
54,86 |
A6 |
65,83 |
A10 |
109,72 |
A15 |
164,58 |
A20 |
219,45 |
A30 |
329,17 |
A40 |
438,89 |
A50 |
548,61 |
A60 |
658,34 |
A100 |
1.097,23 |
A150 |
1.645,84 |
AE |
150,18 |
B5 |
54,47 |
B10 |
108,93 |
B15 |
163,41 |
B20 |
217,87 |
B30 |
326,80 |
B40 |
435,73 |
C |
599,14 |
L0 |
32,68 |
L1 |
163,40 |
L2 |
217,86 |
Valor venal limite para a isenção prevista no art. 6º, inciso VII, alínea c:
IS – R$ 147.179,16
Faixas de valores venais | |
E1 | Até R$ 50.107,80 |
E2 | Maior do que R$ 50.107,80 até R$ 125.269,50 |
E3 | Maior do que R$ 125.269,50 |
T1 | Até R$ 5.446,50 |
T2 | Maior do que R$ 5.446,50 até R$ 27.232,50 |
T3 | Maior do que R$ 27.232,50 |
ISSQN sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme art. 91, §1o, incisos I e II. | |
P1 | R$ 27,40 |
P2 | R$ 18,29 |
TABELAS PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
Característica da construção |
Valor em REAIS do m2de construção (em função da categoria) |
|||
Categoria A |
Categoria B |
Categoria C |
Categoria D |
|
Casa / Apartamento |
2.024,47 |
1.503,83 |
1.003,26 |
650,60 |
Sala |
1.696,05 |
1.080,44 |
723,30 |
516,00 |
Loja / Construção Especial |
2.059,49 |
1.507,60 |
1.073,27 |
785,20 |
Galpão | 1.696,05 | 1.055,32 | 746,62 | 547,94 |
Característica de Construção | Valor em REAIS do m2de construção (independente da categoria) | |||
Edifício Garagem com Elevador | 876,90 | |||
Edifício Garagem sem Elevador | 628,29 | |||
Estacionamento | 381,40 |
TABELAS DE VALORES DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL – TLA
I – ATIVIDADES INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)
II – ATIVIDADES NÃO INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)
ANEXO II
CARTRIM – Exercício de 2013
TABELA 1
Tributos Imobiliários ( IPTU e TCIL )
Condições especiais:
-
Cota Única – Vencimento 08/01/2013 (Terça-feira) – Desconto de 10% no IPTU
-
Cota Única – Vencimento 07/02/2013 (Quinta-Feira) – Desconto de 7% no IPTU
-
Último dia para pagamento das cotas – 27/12/2013 (sexta-feira)
TABELA 2
Imposto Sobre Serviços de Empresas (Próprio ou de Terceiros).
TABELA 3
Imposto Sobre Serviços de Autônomos Localizados
Meses |
JAN/13 MAR/13 |
ABR/13 JUN/13 |
JUL/13 SET/13 |
OUT/13 DEZ/13 |
Cota |
01 |
02 |
03 |
04 |
Data |
08/01 |
05/04 |
05/07 |
07/10 |
Dia da semana |
TER |
SEX |
SEX |
SEG |
Condições especiais:
-
Cota Única – Vencimento 08/01/2013 (Terça-feira) – Desconto de 10% no ISS AUTÔNOMO
-
Cota Única – Vencimento 07/02/2013 (Quinta-feira) – Desconto de 7% no ISS AUTÔNOMO
-
Último dia para pagamento das cotas – 27/12/2013 (sexta-feira)