(DOE de 30/06/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4730 No Livro II, fica revogada a nota da alínea “a” do inciso V do art. 29.
ALTERAÇÃO N° 4731 No art. 23 do Livro III, fica acrescentado o inciso VI, conforme segue:
“VI – operação promovida por contribuinte deste Estado que destine as mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação.”
ALTERAÇÃO N° 4732 No Livro III, é dada nova redação à nota do art. 107, conforme segue:
As operações com as mercadorias referidas neste artigo estão isentas do imposto, conforme previsto no Livro I, art, 9°, XLL”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016.
JOSÉ lVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MARCIO BIOLCHI
Secretário chefe da Casa Civil