(DOE de 30/06/2016)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4 do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.737, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
CALENDÁRIO FISCAL | |||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite / Recolhimento | ||
Mês/Ref.Julho2016 | Mês/Ref.Agosto2016 | ||||
1 | NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 12.08.2016 | 16.09.2016 |
2 | SEMANAL | 1.4.0.0 | Julho: 1°.07 – 08.07 09.07 – 15.07 16.07 – 23.07 24.07 – 31.07 Agosto: 1°.08 – 08.08 09.08 – 15.08 16.08 – 23.08 24.08 – 31.08 |
12.07.2016 19.07.2016 27.07.2016 04.08.2016 |
12.08.2016 19.08.2016 29.08.2016 05.09.2016 |
3 | ESTIMATIVA (código de tributo320) | 1.2.0.0 | Mensal | 12.08.2016 | 16.09.2016 |
44.14.2 | REGIMES ESPECIAIS Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.02.2.1.1 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena Mensal |
04.08.2016 12.08.2016 12.08.2016 |
02.09.2016 16.09.2016 16.09.2016 |
5 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/89) | 2.4.0.0 | Mensal | 30.08.2016 | 30.09.2016 |
6 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
6.1 | Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária,ressalvados os demais subitens deste item 6 | 2.1.1.0 | Mensal | 19.08.2016 | 19.09.2016 |
6.2 | Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 | ||||
6.2.1 | Refinarias | ||||
6.2.1.1 | Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv.ICMS 110/07) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.08.2016 | 12.09.2016 |
6.2.1.2 | Operações de outros contribuintes substitutos(combust. derivados de petróleo- Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS110/07) | 2.1.1.2 | Mensal | 22.08.2016 | 20.09.2016 |
6.2.2 | Outros estabelecimentos (Cl.16ª, Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.08.2016 | 12.09.2016 |
6.2.3 | Gás natural (Decreto n° 10.483/01)Op. interna e interestadual(código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
27.07.2016 10.08.2016 |
29.08.2016 12.09.2016 |
6.3 | Sorvetes (Protocolo ICMS20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92) | 2.1.2.0 | Mensal | 19.08.2016 | 19.09.2016 |
6.4 | Cimento (Protocolo ICM 11/85) | 2.1.3.0 | Mensal | 19.08.2016 | 20.09.2016 |
6.5 | Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Mensal | 09.08.2016 | 09.09.2016 |
6.6 | Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 10.08.2016 | 12.09.2016 |
6.7 | Energia elétrica (Conv. ICMS83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09.08.2016 | 09.09.2016 |
6.8 | Veículos automotores (Conv.ICMS 132/92 e 52/93);Cigarros, fumo etc (Conv.ICMS 37/94); Bebidas, cerveja,chope, refrigerantes, gelo etc.(Protocolo ICMS 11/91); | 2.1.4.0 | Mensal | 09.08.2016 | 09.09.2016 |
6.9 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -SIMPLES NACIONAL | 2.3.0.0 | Mensal | 08.09.2016 | 07.10.2016 |
7 | Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS -remetente ou prestador inscrito(Conv. ICMS 93/15) | 2.6.0.0 | Mensal | 15.08.2016 | 15.09.2016 |
8 | ICMS GARANTIDO | ||||
8.1 | ICMS GARANTIDO – SIMPLES NACIONAL | 2.7.0.0 | Mensal | 16.09.2016 | 14.10.2016 |
8.2 | ICMS GARANTIDO – demais contribuintes | 2.8.0.0 | Mensal | 12.08.2016 | 16.09.2016 |
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PARTES:
1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Fazenda/MS.
2. BANCO DO BRASIL S/A.
OBJETO: Permissão de Uso de parte do imóvel sem ônus, tendo por finalidade a instalação de um Caixa Eletrônico do Banco do Brasil S/A, na sede da SEFAZ – Bloco II, Centro Administrativo Parque dos Poderes, Campo Grande/MS
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses), a contar de 03 de janeiro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2016.
ASSINATURAS:
MARCIO CAMPOS MONTEIRO, p/Permitente.
WLADIMIR NUNES DOS SANTOS p/Permissionário.
Extrato do V Termo Aditivo ao Termo Administrativo de Permissão de Uso n. 001/2011
PROCESSO: 11/017.079/2010
PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MS e o Sr. FERNANDO COSTA GOYAMA.
OBJETO: O prazo do Termo de Permissão de Uso n. 001/2011 será de acordo com o Interesse da SEFAZ, com fulcro nas disposições consubstanciadas nos caput do artigo 41 da Lei Estadual 273/1981 e terá caráter eminentemente precário, não induzindo posse, e poderá ser revogado a qualquer tempo, por decisão do Governador, que será comunicada ao permissionário, para que desocupe o imóvel no prazo assinado, de no mínimo de 30 (trinta) dias, não podendo exceder ao prazo de 20 (vinte) anos a contar de 06 de junho de 2011.
DATA DE ASSINATURA: 03/06/2016
ASSINAM: MARCIO CAMPOS MONTEIRO, FERNANDO COSTA GOYAMA.
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PARTES:
1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Fazenda/MS.
2. BANCO DO BRASIL S/A.
OBJETO: Permissão de Uso de parte do imóvel sem ônus, tendo por finalidade a instalação de um Caixa Eletrônico do Banco do Brasil S/A, na Sub-Agenfa, Parque de Exposições Laucídio Coelho, situado na Rua Américo Carlos da Costa, 320, Campo Grande/MS
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses), a contar de 03 de janeiro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2016.
ASSINATURAS:
MARCIO CAMPOS MONTEIRO, p/Permitente.
JOSÉ BARROS DA SILVA p/Permissionário.