(DOE de 01/07/2016)
Modifica o Regulamento Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4733 – No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“LVIII – 50% (cinquenta por cento), no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2016, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12%;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil