(DOE de 08/07/2016)
Altera o Livro VI – das obrigações acessórias em geral – do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, para incluir obrigatoriedade da emissão da NFE das operações de saída de armas, munições e explosivos.
DECRETA:
Art. 1° – O art. 2° do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação aos incisos IV a VII:
“Art. 2° […]
[…]
IV – em operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo disposição em contrário;
V – em operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
VI – em operações de comércio exterior;
VII – em operações com veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial e seus acessórios relativos à operação;
[…]”
II – inclusão do inciso VII-A, com a seguinte redação:
“Art. 2° […]
[…]
VII-A – em operações com armas, munições e explosivos;
[…]”
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES