(DOE de 24/06/2016)
Altera a Instrução Normativa n° 005/2013-GAB/SRE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997, e arts. 270 e 271 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 070/COTRI/SEFAZ, de 12 de maio de 2016
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 3° da Instrução Normativa n° 005, de 21 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A administração fazendária concederá o prazo de 10 (dez) dias corridos para que os contribuintes apresentem os documentos necessários à análise do processo. Caso não sejam apresentados os documentos solicitados no prazo estabelecido pela Administração, o pedido será indeferido.”
Art. 2° Alterar o § 2°, do art. 5° da Instrução Normativa n° 005, de 21 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° O Agente Fiscal anexará a planilha de cálculo do imposto tendo como referência a última versão do Checkin-Gtran.”
Art. 3° Alterar o art. 6° da Instrução Normativa n° 005, de 21 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Cabe a Coordenadoria de Arrecadação – COARE proceder às alterações no SATE, decorrentes de revisão de cálculo deferida pela Autoridade Fiscal ou determinada pela Autoridade Judicial.”
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 24 de maio de 2016.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda