Comunica aos contribuintes atacadistas que possuem o Regime Especial de Tributação para Geração de Empregos, previsto nos arts. 813-A a 813-J do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que está disponível nova versão da Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes atacadistas que possuem o Regime Especial de Tributação para Geração de Empregos, previsto nos arts. 813-A a 813-J do Decreto n° 13.500 de, 23 de dezembro de 2008, que a Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF referente as operações de abril de 2016, deve ser entregue utilizando a versão 2.5 do programa da DIEF, disponibilizada no site da SEFAZ.
A nova versão inclui campos próprios para o registro das operações de saída destinadas a não contribuintes do ICMS, pessoas físicas ou jurídicas, e produtor rural, previstas no inciso III do art. 813-C do Decreto 13.500/08.
O contribuinte que não efetuou, no período de 01/01/2016 a 31/03/2016, a apuração e o recolhimento das operações previstas no inciso III do art. 813-C, ou recolheu a menor, deverá retificar as respectivas DIEFs e informar o valor do débito no campo “Outros Débitos”.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 03 de maio de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda