(DOE de 14/07/2016)
Prorroga o prazo previsto no § 3° do artigo 17 do Decreto n° 60.582, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° O prazo previsto no § 3° do artigo 17 do Decreto n° 60.582, de 27 de junho de 2014, alterado pelo Decreto n° 61.271, de 26 de maio de 2015, fica prorrogado até 26 de outubro de 2016.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
CRISTINA MARIA DO AMARAL AZEVEDO
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM
Secretário de Agricultura e Abastecimento
MONICA FERREIRA DO AMARAL PORTO
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2016.