(DOM de 14/07/2016)
Revoga o item 27.2.2.1 da tabela integrante do Decreto n° 56.737, de 18 de dezembro de 2015, que fixa os preços de serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o interesse público em uma maior adesão ao registro de cães e gatos no Município, de modo a propiciar melhor rastreabilidade e acompanhamento de sua variação populacional, bem como a realização de microchipagem, vacinação e cirurgias nesses animais;
CONSIDERANDO que tais medidas resultam em evidentes benefícios à saúde humana,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o item 27.2.2.1. da tabela integrante do Decreto n° 56.737, de 18 de dezembro de 2015.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2016.