(DOU de 14/07/2016)
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos do art. 2°, §1°, inciso I da Lei n° 10.654/91 sujeitando-se ao disposto no Art. 9°, § 1° da Lei 13.974 de 16/12/2009 , INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na Internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES, a recolherem o Crédito Tributário de ICD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, apurado nos processos ou apresentar defesa, se for o caso, sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa, devendo dirigir-se aos seguintes locais: GERÊNCIA DE SEGMENTO ECONÔMICO ICD – DPC situada á AV. Dantas Barreto,1186 18° andar – São José – Recife/PE no caso de contribuintes localizados na região metropolitana; Agência da Receita Estadual da sua jurisdição nos demais casos.
Recife, 13/07/2016
MARCELO DE CORREA MENDES
Diretor Geral em Exercício