(DOE de 12/07/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Farinha de Trigo Especial – 50 kg | kg | 94,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2016.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício