(DOE de 15/07/2016)
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. …….
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa n° 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
13650 | 7894900013184 | Coca-Cola |
Refrigerante Coca Cola – DVP 1000 ML |
7,49 |
13670 | 7894900022001 | Coca-Cola |
Refrigerante Coca Cola Baunilha – LATA 310 ML |
3,49 |
13671 | 7894900021004 | Coca-Cola |
Refrigerante Coca Cola Cereja – LATA 310 ML |
349 |
13672 | 7894900032185 | Coca-Cola |
Refrigerante Fanta Laranja – PET 1750 ML |
4,55 |
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de Julho de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita