(DOU de 18.07.2016)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 729, de 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 1° de junho do corrente ano, que “Altera a Lei n° 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 15 de julho de 2016
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional