(DOE de 16/07/2016)
Altera o Decreto n° 22.927, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base do ICMS nas operações com automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2° ao art. 2° do Decreto n° 22.927, de 04 de abril de 2002, com a respectiva redação, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1°:
“§ 2° Nas aquisições interestaduais destinadas a não contribuintes adotar-se-á, também, a mesma carga tributária prevista no “caput” deste artigo.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador