(DOM de 16/07/2016)
Estabelece novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de maior divulgação da Nota fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e a necessidade de fixação novo modelo de informativo, conforme disposto no art. 2°, § 1° da Lei n° 17.500, de 05 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Art. 2° Os prestadores de serviços obrigados a emitir a NFS-e deverão afixar em local visível o informativo sobre a NFS-e, conforme modelo definido no anexo único desta portaria.
Parágrafo único. A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeita o prestador de serviço às penalidades previstas no § 2° do artigo 2° da Lei n° 17.500, de 05 de novembro de 2008.
Art. 4° O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.
Parágrafo único. Existindo mais de um local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.
Art. 5° A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.
Art. 6° O modelo informativo estabelecido pela portaria n° 073, de 04 de dezembro de 2009, permanece válido.
Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 078, de 09 de dezembro de 2013.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças