(DOE de 14/07/2016)
Altera o Anexo I da Portaria (T) n° 008/2014, de 15.08.2014, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja, chope e refrigerantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas em lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 505 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 e art.5° da Portaria n° 008/2014-SEFAZ;
CONSIDERANDO que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/92 e no Protocolo ICMS 11/91,
CONSIDERANDO o contido no Processo n° 28730.0013092016-9 e Informação Fiscal N° 150/2016 – NUSEG/COFIS/SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novo produto ao Anexo I da Portaria (T) n° 008/2014 – GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Alterar o art. 3° da Portaria (T) n° 008/2014 – GAB/SEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 3° Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista nos itens do art. 18 do ANEXO XXVI do RICMS/AP, correspondente a:
I – cerveja: 140% (cento e quarenta por cento);
II – refrigerante: 140% (cento e quarenta por cento);
III – chope: 115% (cento e quinze por cento)”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 04 de julho de 2016.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA (T) N° 007/2016 – GAB/SEFAZ
CERVEJAS | Garrafa retornável de 600 ml | Garrafa retornável de 1000 ml | Garrafa desc/retornável até 390 ml | Lata até 270 ml | Lata 271 até 360 ml | Garrafa descartável de 391 a 660 ml | Garrafa descartável de 1000 ml | Lata de 361 a 660 ml | |
MARCA CERPA | Cerpa Prime | – | – | 3,10 | – | – | – | – | – |