(DOE de 19/07/2016)
Autoriza a isenção do ICMS nas saídas do sanduíche “Big Mac” realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento denominado “McDia Feliz”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 106/2010 e 27/2015, bem com o contido no protocolado sob n° 14.175.605-2,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche “Big Mac” realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento denominado “McDia Feliz”, a ser realizado no dia 27 de agosto de 2016, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos (Convênios ICMS 106/2010 e 27/2015):
I – Organização Viver, CNPJ n° 04.565.017/0001-47;
II – Liga Paranaense de Combate ao Câncer – Hospital Erasto Gaertner, CNPJ n° 76.591.049/0001-28;
III – União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer – UOPECCAN, CNPJ n° 81.270.548/0001-53;
IV – Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, CNPJ n° 78.145.372/0001-01.
Parágrafo único. Os contribuintes participantes deverão manter pelo prazo decadencial os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche “Big Mac”, isentas do ICMS, os quais deverão ser apresentados à Coordenação da Receita do Estado quando solicitados.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 18 de julho de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda