(DOE de 19/07/2016)
Altera a Portaria SUACIEF n° 31, de 26 de maio de 2014, e a tabela de identificação de débitos de ICMS no estado do Rio de Janeiro.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/107/25/2016.
RESOLVEM:
Art. 1° O caput e o § 2° do art. 1° da Portaria SUACIEF n° 31, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica aprovada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, constante do Anexo Único, para fins de preenchimento do campo 05 dos registros E116, E250 e E316 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). (NR)
(…)
§ 2° Caso a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro não contenha a exata combinação do Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ com o Códigode Receita de ICMS, deverá ser preenchido o Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ entre aqueles existentes na Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, inclusive os códigos genéricos, de n°96 a 99, combinado com o Código de Receita de ICMS determinado pela legislação.
(NR)”
Art. 2° Fica alterada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2016
ADILSON ZEGUR
Superintendente de Arrecadação
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
Tabela de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ
Identificação do débito de ICMS-RJ (A) | Código de identificação do débito de ICMS-RJ (B) |
Código de Receita de ICMS (C) | Registro para informação no campo 05 COD_REC na EFD (D) |
Código a ser informado no campo 05 na EFD (*1) (E) |
ICMS da apuração das operações próprias – Normal | 001 | 021-3 (Normal) | E116 | 0010213 |
ICMS da apuração das operações próprias – Estimativa | 002 | 022-1 (Estimativa) | E116 | 0020221 |
ICMS da apuração das operações próprias – Comunicações | 003 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0030345 |
ICMS da apuração das operações próprias – Energia elétrica | 004 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0040337 |
ICMS da apuração das operações próprias – Petróleo | 005 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0050329 |
ICMS da apuração das operações próprias – Transportes | 006 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0060361 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Normal | 007 | 750-1 (FECP) | E116 | 0077501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Estimativa | 008 | 750-1 (FECP) | E116 | 0087501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Comunicações | 009 | 750-1 (FECP) | E116 | 0097501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Energia elétrica | 010 | 750-1 (FECP) | E116 | 0107501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Petróleo | 011 | 750-1 (FECP) | E116 | 0117501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias – Transportes | 012 | 750-1 (FECP) | E116 | 0127501 |
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interna | 013 | 023-0 (Substituição Tributária) | E250 | 0130230 |
FECP da apuração mensal da substituição tributária interna | 014 | 750-1 (FECP) | E250 | 0147501 |
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD | 015 | 023-0 (Substituição Tributária) | E250 | 0150230 |
FECP da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD | 016 | 750-1 (FECP) | E250 | 0167501 |
ICMS do diferencial de alíquota | 017 | 027-2 (Aq.at.fixo ou mat.fora estado) | E116 | 0170272 |
FECP do diferencial de alíquota | 018 | 750-1 (FECP) | E116 | 0187501 |
ICMS da diferença entre o apurado e a soma dos valores das parcelas antecipadas (inciso II, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 019 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0190345 |
019 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0190337 | |
019 | 021-3 (Normal) | E116 | 0190213 | |
019 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0190329 | |
019 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0190361 | |
ICMS da primeira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 020 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0200345 |
020 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0200337 | |
020 | 021-3 (Normal) | E116 | 0200213 | |
020 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0200329 | |
020 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0200361 | |
ICMS da segunda parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 021 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0210345 |
021 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0210337 | |
021 | 021-3 (Normal) | E116 | 0210213 | |
021 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0210329 | |
021 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0210361 | |
ICMS da terceira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 022 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0220345 |
022 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0220337 | |
022 | 021-3 (Normal) | E116 | 0220213 | |
022 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0220329 | |
022 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0220361 | |
ICMS da importação | 030 | 024-8 (Importação) | E116 | 0300248 |
FECP da importação | 031 | 754-4 (FECP importação) | E116 | 0317544 |
ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (por apuração) | 032 | 060-4 (ICMS consumidor não contrib. outra uf – apuração) | E316 | 0320604 |
ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (por apuração) | 033 | 061-2 (ICMS consumidor não contrib. outra uf – operação) | E316 | 0330612 |
ICMS devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por apuração) | 034 | 062-0 (ICMS consumidor não contribuinte – por apuração) | E316 | 0340620 |
FECP devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por apuração) | 035 | 750-1 (FECP) | E316 | 0357501 |
ICMS devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por operação) | 036 | 063-9 (ICMS consumidor não contribuinte – por operação) | E316 | 0360639 |
FECP devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por operação) | 037 | 750-1 (FECP) | E316 | 0377501 |
ICMS da substituição tributária (por operação e outros) | 096 | 023-0 (Substituição Tributária) | E250 | 0960230 |
FECP da substituição tributária (por operação e outros) | 097 | 750-1 (FECP) | E250 | 0977501 |
ICMS outros (Fatos geradores com data específica e outros) | 098 | 037-0 (Outras) | E116 | 0980370 |
FECP outros (Fatos geradores com data específica e outros) | 099 | 750-1 (FECP) | E116 | 0997501 |
(*1) Exemplo: Para “FECP das operações internas associadas às operações próprias – Normal”, a combinação do código da identificação do débito 007 com o código da receita 750-1 (FECP), no formato “9999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação, dá origem ao código 0077501, que deverá ser informado no campo 05 do registro E116.