(DOE de 19/07/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o item 5.2 com a seguinte redação:
“5.2 – A relação dos contribuintes excluídos do CGC/TE por ato de ofício de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, na forma do disposto no item 5.1, “b”, será disponibilizada no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br pelo período de 6 (seis) meses.
5.2.1 – A situação cadastral de cada contribuinte poderá ser verificada nos arquivos do SINTEGRA/ICMS, no “site” www.sintegra.gov.br.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual