(DOU de 20/07/2016)
Altera o Protocolo ICMS 12/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula terceira do Protocolo ICMS 12/07, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
“§ 5° Nas operações destinadas ao Estado de Mato Grosso do Sul, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2016.