(DOU de 20/07/2016)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível – EAC – no sistema dutoviário.
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Acordam os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol anidro combustível – EAC no sistema dutoviário”.
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.