(DOE de 20/07/2016)
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto n° 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1° Os incisos I e II do art. 22-B do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto n° 7.798, de 05 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-B – ……………………………………………………………………………
I – prazo: até 60 (sessenta) meses;
II – taxa de juros: CDI, acrescida de 4% (quatro por cento) ao ano;
……………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda