(DOE de 20/07/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VII do Título IV, fica acrescentado o subitem 1.6.2.1, conforme segue:
“1.6.2.1 – Para fins de contagem dos dez dias será observado o seguinte:
a) o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, ainda que não seja dia de expediente normal na repartição fazendária;
b) o dia da consumação da notificação ou da intimação é o décimo dia a partir do dia inicial da contagem, ficando prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese de recair em dia que não seja de expediente normal na repartição fazendária.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.