(DOM de 18/07/2016)
REVOGA O DECRETO N° 85.313/2016-PMB, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de atribuições legais, e
CONSIDERANDO o inciso XX, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém, que confere ao Chefe do Poder Executivo, autoridade para expedir atos próprios da atividade administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no §1°, do artigo 2°, da Lei Municipal n° 8.853, de 27 de maio de 2011, que preceitua que a concessão de incentivos poderá ser suspensa a qualquer tempo por ato do Prefeito, e;
CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que rege que a administração pode revogar seus atos, por motivo de conveniência ou oportunidade,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 85.313/2016, de 23 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Belém n° 13.011, em 28 de março de 2016, que regulamenta a realização de sorteio como incentivo à emissão de nota fiscal de serviços eletrônica – NFSe, e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 29 de junho de 2016
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém