(DOE de 21/07/2016)
Dispõe sobre feriado nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, fica transferido do dia 26 para o dia 25 de julho de 2016 o feriado consagrado à fundação da cidade de Goiás, previsto no art. 346, inciso II, alínea “a”, e seu parágrafo único, da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR