(DOE de 21/07/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 a 31 de julho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais, com café cru, para o período de 25 a 31 de julho de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 150,5000 | US$ 120,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação