(DOE de 20/07/2016)
Altera o art. 1° do Decreto n° 633, de 2016, que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 11400/2016 ,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 633, de 2 d e março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Excepcionalmente, pelo período de 1° de março a 31 de julho 2016, fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ALMIR JOSÉ GORGES