(DOE de 21/07/2016)
Prorroga, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei n° 4.697, de 20 de julho de 2015.
DECRETA:
Art. 1° Prorroga-se, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei n° 4.697, de 20 de julho de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2016.
Campo Grande, 20 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado