(DOE de 11/11/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
RESOLVE :
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………..
§ 1º Em tese, ficam tipificados como crimes contra a ordem tributária aqueles decorrentes das penalidades administrativas capituladas nos dispositivos:
Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 |
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Artigos |
Incisos |
82 |
II, III, IV e V |
85 |
VII, alínea “f”; VIII, alínea “f” e IX, alínea “l” |
Resolução CGSN nº 30, de 07 de fevereiro de 2008, do Comitê Gestor do Simples Nacional (fatos geradores até 31 de dezembro de 2011) |
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Artigo |
Inciso |
16 |
II |
Resolução CGSN nº 94, de 29 de dezembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012) |
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Artigo |
Inciso |
87 |
II |
……………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita