(DOE de 20/11/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3807 – No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à alínea “a” do § 2º, conforme segue:
“a) 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento) do seu valor, quando o princípio ativo for amoxicilina, azitromicina, diclofenaco potássico, diclofenaco sódico, dipirona, fluconazol, fluoxetina, nimesulide, omeprazol, paracetamol e sinvastatina;”
ALTERAÇÃO Nº 3808 No Apêndice V, ficam acrescentados os itens XVII a XXIV, conforme segue:
Item |
Mercadoria |
Ação Terapêutica |
“XVII |
Atenolol |
Anti-hipertensivo |
XVIII |
Brometo de Ipratrópio |
Antiasmático |
XIX |
Captopril |
Anti-hipertensivo |
XX |
Cloridrato de Metformina |
Antidiabético |
XXI |
Dipropionato de Beclometasona |
Antiasmático |
XXII |
Glibenclamida |
Antidiabético |
XXIII |
Losartana Potássica |
Anti-hipertensivo |
XXIV |
Maleato de Enalapril |
Anti-hipertensivo” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil