(DOE de 20/11/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3809 – Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas “c” a “f” do item XXIX, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXIX |
Materiais de limpeza: “(c) sabões em barras, pedaços ou figuras moldados……………… NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP. |
3401.1900 |
40,88 |
49,37 |
(d) sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes…… NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP. |
3401.20.90 |
40,88 |
49,37 |
|
(e) detergentes líquidos……….. NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP. |
3402.20.00 |
40,88 |
49,37 |
|
(f) outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações ara lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401…….. NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP. |
3402 |
40,88 |
49,37″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil