(DOE de 20/11/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 96/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 23/10/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3810 – No Apêndice X, fica acrescentado o subitem 19.8, conforme segue:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
|
“19.8 |
Balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg |
8423.82.00″ |
ALTERAÇÃO Nº 3811 – No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 14.18, conforme segue:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
|
“14.18 |
Derriçador manual de café – “mãozinha” |
8467.89.00″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil