Sumário
3.1 Dispensa de emissão da nota fiscal
Para divulgar sua marca e agradar seus clientes muitas empresas, realizam a distribuição de brindes. Nessa operação o contribuinte deverá observar os procedimentos específicos para essa operação previstos no RICMS/AC.
O presente estudo tratará do conceito de brinde e dos procedimentos que devem ser adotados para sua distribuição, de acordo com o art. 158 do RICMS/AC.
Considera como brinde a mercadoria que, não se constituindo objeto da atividade normal do contribuinte, tenha sido adquirida para a distribuição gratuita a consumidor final.
Desta forma, para caracterizar a distribuição de brindes, deverão estar presentes três requisitos:
a) a mercadoria adquirida não poderá constituir objeto normal da atividade do contribuinte;
b) a distribuição deverá ser a título gratuito; e
c) a mercadoria deverá ser distribuída ao consumidor ou usuário final da mercadoria.
Atendidas essas três exigências, os procedimentos a serem observados são os relatados neste estudo.
A aquisição de mercadorias pelo estabelecimento para a distribuição em forma de brindes, deverá:
a) escriturar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor do livro Registro de Entradas, utilizando o crédito do ICMS correspondente, se devido; e
b) emitir, no período em que se efetuou a escrituração, Nota Fiscal com o CFOP 5.910, com destaque do ICMS pelo valor do custo da mercadoria, tendo por destinatário o próprio estabelecimento.
3.1 Dispensa de emissão da nota fiscal
Determina a legislação estadual que salvo disposição em contrário, se o destinatário retirar o brinde no momento da entrega e este for de valor inferior a 0,5%(meio por cento) da UPF-AC, fica dispensada a emissão da nota fiscal referido no tópico II.
Fundamentação Legal: art. 158, § 1º do RICMS/AC.