(DOM de 20/11/2012)
O GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Manutenção dos Cemitérios Municipais, dos lançamentos relativos ao exercício de 2012, efetuados no valor de R$ 45,50, conforme § 2º do artigo 3º da Lei 7.013/1995 e artigo 2º do Decreto 8.997/1996. A atualização do valor se dá conforme artigo 14, § 1º da Lei 8.147/2000.
O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2012, vence em 18 (dezoito) de dezembro de 2012, conforme artigo 1º do Decreto 8.997/1996.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987 e artigo 4º do Decreto 8.997/1996.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2012
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Gerente da GETM