(DOE de 19/11/2012)
Introduz alteração no Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, as posições NCM/SH 7209.16.00,7209.17.00 e 7209.18.00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de novembro de 2012, 191° da Independência, 124° da República e 478° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Maurício Cézar Duque
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.144-R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
POSIÇÃO |
MERCADORIAS |
(…) |
(…) |
7208 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM, LAMINADOS A QUENTE, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS |
7208.10.00 |
Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
7208.36.10 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10mm, com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa |
7208.36.90 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10mm |
7208.37.00 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm |
7208.38.10 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm, com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa |
7208.38.90 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm. |
7208.39.10 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa |
7208.39.90 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3mm. |
7208.40.00 |
Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo. |
7208.51.00 |
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10mm. |
7208.52.00 |
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm. |
7208.53.00 |
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm. |
7208.54.00 |
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3mm. |
7214 |
BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS LAMINAGEM. |
7214.20.00 |
Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem |
7214.91.00 |
De seção transversal retangular (outras). |
7214.99.10 |
De seção circular (outras) |
7214.99.90 |
Outras |
7215 |
OUTRAS BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
7215.50.00 |
Outras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio |
7216 |
PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS. |
7216.10.00 |
Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm |
7216.21.00 |
Perfis em L (B30 Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm). |
7216.31.00 |
Perfis em U (Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm). |
7216.32.00 |
Perfis em I |
7216.40.10 |
Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm – De altura inferior ou igual a 200mm |
7224 |
OUTRAS LIGAS DE AÇO, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO |
7224.90.00 |
Outros |
7225 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600MM |
7225.30.00 |
Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos |
7225.40.10 |
Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados, De aço segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm |
7225.40.90 |
Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados |
7228 |
BARRAS E PERFIS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU DE AÇOS NÃO LIGADOS |
7228.30.00 |
Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
7228.70.00 |
Perfis |
7308 |
CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, PORTAS DE CORRER, BALAUSTRADAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 94.06; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES. |
7308.90.10 |
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções |
8202 |
SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR). |
8202.99.10 |
Retas, não denteadas, para serrar pedras |
(…) |
(…)” (NR) |