(DOE de 18/10/2016)
Dispõe sobre a Operacionalização do Decreto n° 3522, de 28 de setembro de 2016, que trata do Programa de Parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e Taxas de Serviço de veículos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ e o DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN-AP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 251 da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997; art. 37 do Decreto Estadual n° 3340, de 14 de dezembro de 1995; bem como o art. 19, inciso XIX, do Decreto n° 5237 – Estatuto do DETRAN-AP, de 30 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, a complexidade da implantação do sistema de parcelamento de débitos de veículos, com o fim de fornecer maior segurança aos contribuintes que aderirem ao programa:
RESOLVEM:
Art. 1° A adesão ao programa de parcelamento dos débitos de IPVA e Taxas do Detran-AP, de que trata o Decreto n° 3522, de 18 de setembro de 2016, deverá ser formalizada a partir de 01 de novembro de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de outubro de 2016.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Diretor-Presidente do DETRAN-AP