(DOE de 27/10/2016)
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de outubro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, quando se comemora o dia do Servidor Público, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de outubro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
CRISTIANO FEITOSA MENDES