(DOM de 29/10/2016)
Prorroga o prazo para a entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP referente ao exercício de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar, extraordinariamente para o exercício de 2016, o prazo para entrega da D-SUP previsto no caput do artigo 5° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 18 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP referente ao exercício de 2016 fica prorrogado até 30 de dezembro de 2016.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.