(DOE de 31/10/2016)
Dispõe sobre a vinculação da emissão da Guia de Transporte Animal no Estado do Pará – GTA ao Cadastro Ambiental Rural – CAR-PA, integração de sistemas da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará-ADEPARÁ e da Secretaria de Estado do Pará -SEMAS, cronograma do processo de integração e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ, e DIRETOR – GERAL DA AGÊNCIA DE DEFSA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – – ADEPARÁ no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 1.052/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural – CAR-PA para a emissão da Guia de Transporte Animal no Estado do Pará – GTA e concessão de outras licenças e serviços estaduais. CONSIDERANDO que a vinculação do CAR ao GTA foi instituída pelo Decreto n° 1.052/2014, como forma de garantir segurança jurídica ao produtor rural que está no processo de regularização ambiental, assegurando, que seus animais tenham procedência legal e sustentável, evitando embargos, restrições comerciais e garantindo a conquista de novos mercados;
CONSIDERANDO que o art. 2° da Resolução n° 26/2014, do Conselho Gestor do Programa Municípios Verdes – PMV, ao dispor sobre o Cronograma de Operações Internas para a vinculação da emissão da Guia de Transporte Animal no Estado do Pará – GTA ao Cadastro Ambiental Rural – CAR-PA estabelece que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, deverá baixar os atos necessários para o cumprimento do cronograma, podendo realizar as adaptações necessárias aos prazos do cronograma ad referendum;
CONSIDERANDO que a norma prevê um processo gradativo de integração entre os sistemas de Cadastro sanitário e ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização de imóveis rurais para emissão de Guia de Trânsito Animal em território paraense e,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e eficiência que regem a Administração Pública,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica determinado que a partir do dia 01 de novembro de 2016, entre em vigor em todo o Pará, a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis rurais para a emissão do Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte de animais e produtos de origem animal dentro e fora do Estado.
Parágrafo único: A medida de que trata o caput valerá para todos os cadastros com rebanho acima de 1.000(mil) cabeças.
Art. 2° Ficam interligados os sistemas de Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), responsável pela emissão do Guia de Trânsito, e da Secretaria de Estado do Pará (SEMAS), responsável pelo CAR, sendo que a emissão do GTA – Guia de Trânsito Animal, só será possível mediante a regularidade do CAR.
Parágrafo Único. Em casos em que a propriedade na esteja cadastrada ou o CAR na esteja válido, o responsável terá que procurar a SEMAS, para regularização de sua situação e ficar apto para o transporte de animais e dos produtos de origem animal.
Art. 3° Fica instituído o cronograma ajustado entre a SEMAS e a ADEPARÁ prevendo o seguinte processo de integração:
I – Imóveis com rebanho acima de 1.000 (mil)cabeças – 01/11/2016;
II – Imóveis com rebanho acima de 500 (quinhentas) cabeças – 01/01/2017;
III – Imóveis com rebanho acima de 100 (cem) cabeças – 01/08/2017 e,
IV – Imóveis com rebanho igual ou inferior a 100 (cem) cabeças – 01/10/2018.
Art. 4° As informações cadastrais referentes às operações realizadas nos termos desta Instrução Normativa permanecerão em caráter sigiloso, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5° A SEMAS e a ADEPARÁ, por meio de sua equipe responsável, prestarão informações necessárias quanto à emissão do CAR e da GTA.
Art. 6° A SEMAS providenciará a publicação desta Instrução Normativa no Diário Oficial do Estado do Pará.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Belém, 27 de outubro de 2016
LUIZ FERNANDES ROCHA LUCIANO GUEDES
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará Diretor – Geral da Agência de Defesa Agripecuária do Estado do Pará