(DOE de 31/10/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 65/16, publicado no Diário Oficial da União de 28/09/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4782 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 188 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nota 01 – as unidades da Federação referidas no “caput” são: AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
LUCIANA MABILIA MARTINS
Subchefe Jurídico da Casa Civil