(DOE de 01/11/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de promover ajustes na Portaria SF n°056, de 1°.3.2004, no que se refere á aplicação de penalidade relativa à entrega fora do prazo do arquivo digital Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF,
RESOLVE;
Art. 1° A Portaria SF n° 056 de 1°.3.2004, que uniformiza a aplicação de penalidades relativas á entrega de documentação fiscal ou á respectiva substituição, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei n° 11.514 de 29.12.97, respectivamente indicados
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c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI), RS 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo digital tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição, ressalvado o disposto nas alíneas “d” e “e”: (NR)
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e) no período de 1° a 30.11.2016, a penalidade prevista na alínea “c” é de RS 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos). (AC)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda