(DOE de 27/10/2016)
“Declara a opção do estado de Roraima pela aplicação das faixas de receita bruta, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional, no ano calendário de 2017”
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I, do Artigo 19 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido para o ano calendário 2017 a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.8000.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de outubro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima