Todo mundo paga, independentemente do regime tributário, mas nem todos entendem bem como funcionam o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social).
Estas siglas são chamadas de impostos ou tributos, e o não pagamento delas implica todas as penalidades da inadimplência tributária. No entanto, são obrigações de caráter social na destinação.
O PIS é o valor pago pelas empresas para financiar o abono salarial dos empregados brasileiros que estejam cadastrados no programa há pelo menos cinco anos, tenham recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base e tenham exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
A Cofins, por sua vez, é destinada à Previdência Social, e também integra verbas de Saúde e assistência social da União.
Para cada regime tributário, existem diferenças de alíquotas e procedimentos para utilização dos créditos.
No caso do Simples Nacional, pagam-se os impostos sobre a receita bruta mensal, sem a possibilidade de utilização de créditos. As porcentagens dos dois estão inclusas na guia única de arrecadação. Para algumas faixas de faturamento há isenção de cobrança. O PIS inicia em 0,35%, na terceira faixa de receita, e vai até 0,57% na última. A Cofins parte de 1,42% na segunda faixa e chega à última em 2,42%.
Quando falamos sobre regime cumulativo de tributação – empresas de Lucro Presumido – com PIS e Cofins, podem-se utilizar créditos para dedução de valores devidos apenas quando a companhia os retêm em serviços adquiridos e os paga descontando do prestador do serviço na nota fiscal. As porcentagens de incidência são de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins, sobre o faturamento bruto mensal.
Quando falamos sobre regime não cumulativo – em geral empresas de Lucro Real, as alíquotas sobem para 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins. No entanto, há formas de obtenção de créditos para deduzir valores devidos como aquisições de mercadorias para revenda (quando há substituição tributária), despesas de imóvel (aluguel e energia elétrica), amortizações do imóvel ou bem utilizado pela empresa, compra de matéria-prima e devolução de vendas, por exemplo.
Há também regimes diferenciados, definidos pela mercadoria ou serviço oferecidos, ou seja, pelo fato gerador de receita, com diretrizes especiais para o cálculo da alíquota.
Instituições financeiras, entidades sem fins lucrativos, negócios de factoring, operações cambiais e revendedores de veículos são alguns exemplos de empreendimentos com procedimento diferenciado.
Há também uma tabela disponibilizada pela Receita Federal que estabelece incidências próprias diferenciadas para alguns tipos de produtos, com números estabelecidos para pagamentos e utilização dos créditos de PIS e Cofins, no site do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Em qual situação sua empresa se encaixa?
Entender o funcionamento de todo este sistema pode ajudar a escolher a opção menos onerosa, e o papel do profissional de contabilidade é essencial nesse contexto.
Fonte: Diário do Grande ABC